quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Obama: prêmio Nobel de cinismo 2009!

Parece que a nova forma ideológica de legitimação da democracia chamada "cinismo" atingiu seu ápice com nosso querido Barack Obama.

Ao receber o prêmio nobel da paz, Obama declarou na própria cerimônia de recebimento do prêmio que a guerra no Afeganistão era necessária e que os Estados Unidos têm o papel de eliminar o "mal no mundo"... Chegando inclusive a ser aplaudido pelos republicanos que há cerca de alguns meses atrás tentavam desesperadamente aproximar a imagem de Obama de figuras da esquerda radical como Fidel Castro e até mesmo Lenin.

Cheguei a especular, em posts passados, um possível destino trágico para Barak Obama. Acho que chegou a hora de corrigir alguns prognósticos... obviamente que o fatalismo trágico em relação a Obama não é necessariamente a única opção. Obama poderia simplesmente negar (cinicamente) tudo aquilo que ele parecia representar durante as eleições.

E, além disso, considerando que o tempo da Democracia (e do fim da história) já se foram com o derretimento financeiro de 2008, que agora finalmente se escancara a relação entre democracia e totalitarismo, é perfeitamente possível que uma figura como Obama tenha pautas aberta e cinicamente reacionárias como a de seu antecessor "red neck" George Bush... Parece que enquanto Berlusconi leva uma "estatuada" na cara, seu modelo político de "exceção democrática" se espalha pelo mundo todo...

Mais uma vez repito: só nós, comunistas, podemos salvar o mínimo de democracia ainda existente no mundo.

domingo, 1 de novembro de 2009

Kelsen no divã - Parte II

No último post lancei a idéia de lacanizar Kelsen para podermos pensar, em seguida, qual seriam as consequencias de dialetizar a norma fundamental em relação a sua função frente à idéia de ordenamento jurídico.

Em termos psicanalíticos, todo o aporte kantiano de Kelsen para justificar o ordenamento jurídico, sua validade, baseado num a priori jurídico racional se assemelha à lei da castração, ao pai primitivo freudiano: ela é a norma que deve ser pressuposta e, portanto, é ahistórica, não transformável, não dialetizável permanecendo sempre a mesma em qualquer época ou contexto histórico: devo pressupor que a existência da norma que funda o ordenamento jurídico em que estou inserido. E, é claro, esta norma é impossível de ser apontada, de ser vista, manuseada ou contemplada: não é material, é metafísica.

É claro que esta estaticidade da norma fundamental é condizente com a tentativa kelseniana de estabelecer os ditames científicos de uma ciência lógico-formal de funcionamento de todos os ordenamentos jurídicos existentes no mundo. A norma fundamental, neste sentido, é um pressuposto "lógico-formal-transcendente" que dá conta de explicar a "pura forma" (com o perdão da expressão) do funcionamento de um ordenamento jurídico. Ljubomir Tadic (jus-filósofo esloveno) acerta ao dizer que tal lógica formal kelseniana pode muito bem ser enquadrada na crítica que Hegel faz à lógica matemática como lógica formal, uma lógica que não diz nada sobre o conteúdo da coisa em si. Neste sentido a "teoria pura" kelseniana pode até falar a verdade (assim como faz a matemática) mas é uma verdade puramente tautológica. Sim 2+2 = 4... mas e daí? Ok, toda norma deve funcionar conforme um pressuposto de validade inquestionável... mas e daí?

O problema, portanto, não é que Kelsen "erre" ao formular sua teoria pura. Neste sentido, tenho a impressão de que muitas das críticas a Kelsen não se atém ao fato de que a Teoria Pura do Direito enquanto lógica formal jurídica não é a mesma coisa que Direito. O Direito diz respeito a um ordenamento jurídico específico que como tal é ideologia - e não estou falando isto simplesmente a partir de Marx, mas é o próprio Kelsen quem reconhece o caráter ideológico do Direito - e que portanto se funda em valores morais, políticos e sociais históricamente localizados. A "Teoria Pura do Direito" é a tentativa kelseniana de elaborar uma ciência lógica e formal de funcionamento de qualquer Direito, uma ciência pura (e neutra) que permita localizar como um "Direito" em qualquer época, em qualquer sociedade, independentemente de seu conteúdo ideológico vai funcionar.

E é claro que o que Kelsen encontra de comum em todos os ordenamentos jurídicos é o problema da validade, o problema, no final das contas, de como eu, sujeito de direitos de um ordenamento específico, sei que a norma que sigo ou deveria seguir é válida. E a solução é, obviamente, o pressuposto metafísico de que devo cumprir a norma porque devo cumprí-la.

Aqui aparece o verdadeiro problema da lógica formal kelseniana: o seu "problema" é justamente seu maior êxito: ela permite analisar indiferentemente tanto um ordenamento jurídico democraticamente eleito, quanto um regime golpista usurpador, quanto um regime revolucionário e emancipatório. A "neutralidade de kelsen" o leva a adotar uma posição neutra frente a Stalin, Hitler e qualquer liberal-democrata.

Voltando à norma fundamental como "pai primitivo" da teoria jurídica kelseniana, e se, em vez de pensarmos o pressuposto de validade de um determinado ordenamento como sendo uma norma pressuposta, metafísica, como o centro irradiador de validade incorruptível pairando acima dos ordenamentos jurídicos concretos, dialetizarmos esta norma. Em outras palavras, e se fizermos a pergunta hegeliana básica: como a norma fundamental como "a validade" olharia para si mesma? Ela não teria de lançar-se para fora de si, portanto, ela não teria de cair para fora da própria validade para olhar para si mesma?

Dialeticamente falando, o que falta na tal "norma fundamental" é justamente o antagonismo que lhe corta de dentro, o fato de que ela já contém o seu contrário, a premissa dialética fundamental. Ela empresta validade a todo o ordenamento jurídico, mas a ela própria nada empresta validade, ou até mesmo: ela se apóia numa violência fundamental (enquanto a violência possa ser entendida aqui como o oposto de validade).

Em termos lacanianos: o significante-mestre que é a lei que instaura a linguagem para o sujeito, que lhe permite falar e, portanto, articular todos os outros significantes ordinários. Ele próprio um significante como outro qualquer com a peculiaridade de que ele não tem "sentido", ele é apoiado num "não senso" fundamental. E isto porque este significante é dotado de um antagonismo que lhe corta de dentro, de uma não-coincidência consigo mesmo. Partindo deste raciocínio lacaniano, então para que devemos localizar a norma fundamental que empresta validade a um ordenamento fora do próprio ordenamento? Não é possível dizer, neste sentido, que a constituição é o significante mestre de todo o ordenamento jurídico?

Neste sentido ela empresta validade a todo o ordenamento mas, ela própria é dotada de um não-senso fundamental, ela própria não é válida e nada pode dizer que ela o é. Sendo toda constituição como lei que instaura o funcionamento de um Direito específico, uma violência fundamental.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Kelsen no divã - Parte I

Hans Kelsen em sua Teoria Pura do Direito tenta analisar o mecanismo de legitimidade/validade do ordenamento jurídico a partir de uma simples reflexão: se toda norma jurídica é válida porque uma norma superior diz que ela é válida, então haverá uma norma superior a todas as outras, a Constituição, que determina positivamente a validade de todas as outras normas. Mas então que norma diz que a Constituição é válida?

Kelsen como bom kantiano vai chegar ao artefato argumentativo da norma fundamental. Ora para que todo o ordenamento jurídico no mundo tenha validade, é necessário supor que exista uma norma sem conteúdo explícito cuja função é apenas emprestar validade a todo o ordenamento. Como o exemplo do próprio jurista alemão, é mais ou menos como se eu me perguntasse porque devo seguir as ordens de meu pai? E a resposta (para um religioso) será porque Deus ordenou que seguíssimos as ordens de nossos pais. Pois bem, e quem ordena que eu cumpra as ordens de Deus? Esta pergunta não pode ser respondida, devendo eu supor que exista um fundamento de validade para as ordens divinas.

Não é este raciocínio muito similar a noção de Pai primitivo em Freud? Afinal, a lei que determina a entrada do sujeito na cultura é, ela mesma, localizada fora da cultura, como ser pairando acima da realidade mundana. Claro que aqui podemos ir até Lacan para pensar a diferença entre masculino e feminino.

Masculina é a posição diante do Pai Primitivo, do falo ou lei da castração, da seguinte forma: se o pai é a própria lei então o pai pode tudo, não é barrado pela lei. Assim o pai persiste enquanto ser total e completo não contraditório que pode gozar plenamente sem restrições.

Feminina é a posição diametralmente oposta que parte do princípio de que se o pai é a própria lei da castração, então longe de ser ele total e completo, ele é castrado da própria lei, em outras palavras: ele é castrado da própria realidade que surge com a lei.

Daí a noção lacaniana de significante-mestre: para que haja a formação da ordem simbólica, do conjunto de significantes (símbolos ou palavras) é necessário que uma palavra ou símbolo em especial cumpra a função de simbolizar a passagem da realidade pré-simbólica para a realidade simbólica. Em outras palavras, esta palavra ou símbolo vive num paradoxo irresolúvel: ela simboliza o insimbolizável, a próprio corte que surge com a ordem simbólica.

Neste sentido não poderíamos lacanizar Kelsen para, em vez de pensar uma norma fundamental pressuposta que empresta validade ao direito, pensar a própria constituição como uma norma fundamental à la significante-mestre?

Em vez de uma norma pressuposta que seja total e completa, como a validade do ordenamento jurídico brilhando soberana acima da ordem jurídica, como um sol que irradia validade, não poderíamos pensar uma norma posta que não coincida consigo mesma, uma vez que representa o irrepresentável?

[Para uma reflexão posterior: quais seriam as conseqüências de se imaginar um Kelsen hegeliano?]

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Inconsciente, política e economia pós-modernos.

[Depois de algum tempo dedicado a escritos mais "jornalísticos"... já é hora de voltar para a filosofia.]

Uma das características mais marcantes do pensamento pós-moderno é o seu completo "desapego" à economia política. Toda análise político-econômica é prontamente descartada como reducionismo em nome do recurso argumentativo à multiplicidade e à complexidade como formas de impedir uma análise coerente da sociedade. Em termos freudianos, a economia política, para o pensamento pós-moderno, tem a estrutura de um tabu. Ninguém toca na economia política (não é por menos que mesmo os pós-modernos socialistas, como Boaventura de Souza Santos, sequer esbarram em análises político-econômicas) e quem toca vira, ele próprio, um tabu.[*]

Gostaria de enfatizar, na esteira da análise de Fernando Marcellino, a frase de Lacan "o inconsciente é político", para desdobrar como encarar a palavra político nesta frase. A intenção de Lacan, aqui, é demonstrar como uma ordem simbólica (a cultura, as normas implícitas que regulam a sociedade, a linguagem em geral) é o que "parte o sujeito em dois", que o aliena e o obriga a assumir uma posição de fora de sua própria subjetividade para aprender a falar e a agir socialmente. E portanto o sujeito como "ser falante" sempre fala em nome de um Outro, ou antes, o Outro fala através dele. Mas o que é este Outro?

Paradoxalmente a frase "o inconsciente é político" é talvez a menos enigmática das frases de Lacan. O Outro nada mais é do que a forma como uma sociedade se organiza politicamente de forma a orientar a atividade de indivíduos que façam parte dela e que tenham, portanto, de se sociabilizar a partir das normas impostas por este Outro para serem considerados indivíduos "normais". O único "retoque" que talvez pode ser feito à frase de Lacan é que, como afirma Zizek, a política precisa sempre ser suplementada pela economia política. Em outras palavras, a política e a Economia são dois pontos de vista irredutíveis, porém inseparáveis, sobre este Outro. Desta forma não só o inconsciente é político, mas o inconsciente é também econômico - como afirmou meu amigo Fernando.

Isto impõe que todo auto-questionamento e toda auto-crítica seja invariavelmente um olhar sobre o desenvolvimento político e econômico da sociedade que, hoje, como inovação histórica de nossos tempos, é invariavelmente global. Contrariamente aos postulados multiculturalistas (e desconstrucionistas), portanto, a auto-crítica nunca deve ser realizada com vistas à personalidade individual, afinal esta é apenas uma resposta, uma particularidade, da lógica Universal que regula a política e a economia. E, como não poderia deixar de ser dito, vale lembrar que este Universal não é uma totalidade fechada, estanque, idêntica a si mesma... mas um Um que se atualiza historicamente precisamente a partir de um antagonismo inerente e irreconciliável. Por exemplo, o capitalismo - ou melhor o Capital - não é uma totalidade fechada de um mecanismo com peças muito bem colocadas cuja estrutura é para sempre inalterável. Mas uma plasticidade eternamente mutável que se atualiza sempre a partir da matriz antagonística Capital-Trabalho. Assim como as sociedades modernas são sempre diferentes enquanto reproduzam, todas elas, a matriz antagonística chamada de Luta de Classes. (Relações de Produção e Forças produtivas de um lado e Luta de Classes de outro são exatamente os dois antagonismos referentes aos pólos suplementares da Economia Política e da Política, respectivamente).

O recurso argumentativo pós-moderno à multiplicidade tem o efeito de obliterar sempre este antagonismo inerente à Universalidade e por mais que doa aos pós-modernos, não consegue nunca evitar a universalidade, mas apenas mascará-la como terreno pacífico, harmônico, não antagônico. Só para dar alguns exemplos da lógica do recurso à multiplicação: os pós-modernos, por exemplo nos dizem que não existe um sujeito mas uma pluralidade infinita de personalidades multicoloridas absolutamente diferentes e singluares. É claro que um pouco de dialética nos ajudaria a entender o que se passa implicitamente neste argumento: enquanto todos são absolutamente diferentes e peculiares, todos são iguais precisamente nesta diferença absoluta. Portanto O Sujeito (Universal) aparece aqui nas entrelinhas como um simples conjunto aiôntico (para citar Deleuze), ou em outras palavras, como uma simples reunião amorfa (e pacífica!) de todas as subjetividades singulares. O pensamento metodologicamente orientado pela dialética - mais especificamente pelo materialismo dialético - ao contrário assume explicitamente o Universal como um Um que não coincide consigo mesmo, voltando ao exemplo: as milhares de subjetividades singulares e diferentes, neste caso, seriam simplesmente a resposta, a tentativa (sempre fracassada) de reconciliação de um antagonismo inerente à própria idéia de sujeito, ao próprio Sujeito Universal , para sempre cindido entre consciente e inconsciente, por exemplo. Da mesma forma as sociedades não são singularmente diferentes entre si, mas tentativas concretas de reconciliação do antagonismo inerente à própria idéia de sociedade chamado luta de classes; as múltiplas formas culturais e políticas que o Capital encontra para se "instalar" num determinado local também são respostas concretas à contradição Capital-Trabalho, etc.

Voltando ao "o inconsciente é político-econômico", como podemos ler o inconsciente pós-moderno?

É possível identificar o pós-modernismo como uma passagem do significado para o significante, em outras palavras, como a renúncia à noção de Verdade, de um significado seguro (porque real e concreto) da realidade em nome de uma certa noção de linguagem que enfatiza a produção de sentido como efeito das infinitas interações entre os múltiplos símbolos. Em outros termos o pós-modernismo se posicionaria contra o modernismo a partir da noção de que qualquer acesso a um sentido concreto ou a uma Verdade seria impossível porque o ser humano está imerso, para sempre, num oceano de linguagem e de simbologias, e a realidade (como sendo aquilo que está fora da linguagem) está para sempre envolta numa "capa de sentido" que impossibilitaria os sujeitos de saber qual é a "realidade em si mesma" ou qual é a "verdade em si". Com isso todo o sentido em vez de ser referenciado a alguma Verdade Divina, localizada fora do mundo (humano) da linguagem, seria simplesmente o efeito da interação e da inter-relação entre os milhares de símbolos e palavras que compõem nosso mundo cultural/simbólico. Com isso cada palavra ou símbolo não significa algo concreto e real, mas seu significado é produzido pela troca que ela realiza entre as outras infinitas palavras ou símbolos, gerando um efeito de sentido.

David Harvey, em seu Condição Pós-Moderna nos dá uma dica: não seria este processo um correlato da lógica exacerbada de mercado gerada com a modernidade capitalista? Vejamos: na teoria marxista o Valor da mercadoria também é um Um para sempre cindido, cindido entre valor de uso e valor de troca.

Valor de uso seria o quanto a mercadoria vale em referência à utilidade concreta que ela traz para a vida humana: uma camisa tem valor não só de mercado, mas é também útil ao homem que precisa se vestir e ao valor atribuído a esta utilidade direta de que pode desfrutar o proprietário da mercadoria se chama valor de uso.

Valor de troca seria o quanto a mercadoria vale em referência à sua circulação no mercado, ou seja, à capacidade de esta mercadoria ser trocada por outras mercadorias: a mesma camisa guarda valor não só em relação à utilidade que ela serve, mas também em relação à quantidade de produtos que posso adquirir se trocar por esta camisa, o que implica necessariamente numa diferenciação de várias camisas conforme o grau de sofisticação do produto que não necessariamente serve para alguma utilidade concreta.

Pois bem, este antagonismo do valor funciona sempre e sem equilíbrio. Mas o mercado capitalista precisa cada vez mais acentuar o valor de troca das mercadorias, o que possibilita uma tendência de aumento daquilo que Marx chamou de fetichismo da mercadoria o que implica a perda progressiva - que tende a zero mas que nunca chega a zero - do valor de uso, da utilidade concreta do produto em nome do aumento de seu valor de troca, do valor monetário inscrito em cada produto que possibilita que ele, com maior ou menor sucesso, faça as vezes de dinheiro, momentaneamente. Em termos mais abstratos: cada mercadoria tem importância pela forma como ela se liga e se interrelaciona com outras mercadorias, e não com uma utilidade natural que a liga com o lado de fora do livre mercado.

Voltemos ao trecho anterior: "Com isso cada palavra ou símbolo não significa algo concreto e real, mas seu significado é produzido pela troca que ela realiza entre as outras infinitas palavras ou símbolos, gerando um efeito de sentido". Acredito que podemos ler a mesma frase trocando algumas palavras: "Com isso cada mercadoria ou produto não tem utilidade concreta e real, mas seu valor é produzido pela troca que ela realiza entre as outras infinitas mercadorias ou produtos, gerando um efeito de valor [que podemos chamar de fetichismo da mercadoria]".

Este é um primeiro passo para pensarmos no inconsciente pós-moderno/pós-saussureano e, quem sabe, para uma economia política lacaniana.

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[*] É interessante ver como toda a cruzada pós-moderna contra as "meta-narrativas" no final das contas é uma grande meta-narrativa, com a diferença específica de ser uma meta-narrativa despreocupada com qualquer causalidade, uma meta-narrativa à la Deus ex machina: a desculpa pós-moderna para deixar de lado a economia política é o argumento de que passamos da sociedade de produção para a sociedade de consumo... mas em termos econômicos, qual foi o grande Evento dos últimos anos que teria transformado tanto o desenvolvimento do Capitalismo para que ele pudesse prescindir da exploração do trabalho (subumano)? Que teoria econômica consegue demonstrá-lo?